Afinal, o que é contabilidade Digital?

Nos últimos anos, notou-se a evolução significativa das atividades operacionais das técnicas contabilísticas no Brasil.

Paralelamente a isso, houve um aumento do uso de tecnologias, mídias sociais, alteração do comportamento dos brasileiros, principalmente aqueles que usam e/ou executam processos contábeis.

Diante desse cenário, as prestadoras de serviços de processamento de dados contábeis bem como os profissionais contabilistas sentiram-se na obrigação de buscar mecanismos mais eficientes objetivando atender as demandas das entidades.

Contabilidade, segundo Martins et al (2013), por sua vez, tem a missão científica e: basilar de planejar, organizar e controlar o patrimônio das entidades gerando informações precisas e oportunas, em sentido amplo, tanto ao governo quanto aos investidores, sócios quotistas e empresários em geral, quanto aos demais usuários.

Por outro lado, enquanto as mudanças aconteciam sob a ótica normativa para contabilistas e demais usuários a partir do ano de 2007, outra mudança estava ocorrendo: a mudança de comportamento das pessoas e da chegada de novos consumidores no mercado, sendo estes últimos nascidos na era dos dispositivos eletrônicos e de diversas tecnologias disponíveis.

Diante do exposto, além das mudanças técnicas na esfera contábil haviam alguns pontos a serem explorados:

  • O que realmente os empresários, entidades em geral, pessoas e usuários da contabilidade querem?
  • Quais suas necessidades?
  • Que tipo de informação desejam consumir?
  • O que é “Contabilidade Digital”?

Contabilidade digital

contabilidade recebeu inúmeras mudanças normativas a partir da Lei 6404/76 por intermédio da Lei 11.638/07 e alterações, bem como as normas emitidas pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade – cuja estruturas, segundo Martins et al (2013) foram em parte ou completamente alteradas com objetivo de adequar-se às normas internacionais de contabilidade (IAS / IFRS) sendo essas alterações produzidas após o estudo,  preparo e emissão de Pronunciamentos Técnicos pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Paralelamente e com o passar dos anos, contabilistas e prestadoras de serviços de contabilidade no Brasil buscaram a adoção às normas supracitadas oferecendo aos seus clientes a posição da informação financeira conforme NBC TG estrutura conceitual (CFC).

Porém, Griffin (2012) destaca que durante muitos anos as pequenas empresas utilizavam em suas práticas sistemas de contabilidade com métodos manuais, que a título de exemplo são o uso de papéis, impressões, excesso de digitação manual.

Ao passo de que dominar novos conceitos contábeis, o contabilista havia também a necessidade de aprender um novo processo: o de adequar-se aos sistemas informáticos para realização de tarefas.

Cabe ressaltar que, segundo Barbosa (2012), teóricos da administração destacam sobre a questão da cultura organizacional, como certas crenças, costumes, símbolos que impactam a mudança de qualquer organização e tanto na atividade técnica do profissional de contabilidade, seja assistente ou gestor, ou ainda nas prestadoras de serviços os efeitos culturais impactam o desempenho econômico desses entes.    

A preocupação ao atendimento às normas emitidas pelos governantes, pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade – e inúmeras outras normas seja de órgão regulador ou seja fiscalizador, trouxe ao profissional de contabilidade bem como às prestadoras de serviços o esforço tecnicista e foco na entrega de obrigações acessórias bem como relatórios necessários para a tomada de decisões dos usuários de contabilidade; Por outro lado, o avanço da tecnologia aos inúmeros consumidores abriu espaço para remodelar os conceitos de negócios existentes.

A velocidade de informação demonstra que a entrega de serviços contábeis nos moldes tradicionais bem como a busca de novos clientes via processo de “boca-boca” (indicação), panfletos, etc., necessitava de uma disrupção.

Os consumidores de ferramentas tecnológicas, como as mídias sociais, aplicativos, dentre outros, não absorvem serviços que não atendam às suas necessidades bem como comprovação. Adolpho (2011) certifica que esse comportamento é visível quando qualquer pessoa antes de comprar ou pesquisar sobre um produto acessa um buscador de internet (Google, Opera, Bing, ASK, Yahoo, etc.) e elabora a pesquisa certificando neste e/ou em outros canais, como mídias sociais e grupos, a validação de sua necessidade e/ou curiosidade.

Segundo Kotler et al (2017) a inteligência artificial e a robótica são, a cada dia, parte da vida das pessoas, da mesma maneira que um smartphone ou robôs controlados por voz.

A inovação se transformou em necessidade sendo que produtos e serviços com este viés chamam a atenção de consumidores ávidos pela facilidade, novidade e muitas vezes pela economia compartilhada.

Mas como trazer tudo isso para negócios que muitas vezes são tradicionais, como muitos dos negócios contábeis? Com base Pontos à saber:

– Mudança cultural da organização: processo de consciência digital.

– Ferramentas de gestão de negócios, plataforma de gestão de documentos, de gestão de tarefas, ferramentas de comunicação e automação dos processos. As ferramentas devem contemplar às necessidades dos usuários como um todo bem como os múltiplos canais (online, mobile, etc.).

– Landing Page (Página de conversão de leads) com conteúdos específicos para o público anteriormente mapeado e integrado à equipe de marketing e vendas.

Segundo Rocha (2017), gerar ativos, ou seja, lista de contatos a partir do ítem 3 acima.

– Canais de conteúdo: entrega de conteúdo relevante e direcionado nas mídias sociais para o público mapeado com a utilização dos processos de marketing digital objetivando presença do negócio no mercado.

– Criação de novos e possíveis cargos tais como Analistas de CRM, Analistas Contábeis back office e front office, Analistas e/ou gestores que conheçam data driven, atividades core, marketing digital (conteúdo, tráfego, etc.), ciclo de vida de serviços, que definam roadmap do produto, ações de discovery em conjunto com a equipe do squad, backlog do produto, etc.(vide tabela 1). 

– Forte controle dos fluxos de caixa na gestão, utilização do conceito de credito recorrente e/ou outras formas de recebíveis mais eficientes e integráveis (Bispo, 2019).

– Contratos de prestação de serviços digitalizados.

Os pontos acima não tem a pretensão de delimitar a lista , mas expor sobre a visão de que a contabilidade digital é um tipo de negócio que deve entregar ao “lead” ou ao cliente espera receber ao final de cada projeto com uma linguagem clara.

Contudo, a contabilidade digital, segundo Deshmukh  (2006),  não contempla uma definição padronizada e absoluta mas é a ação promovida pelos efeitos da internet, dos ERP (Softwares) na contabilidade, e segundo Kotler et al (2017) das necessidade e alterações do consumidor frente à busca inteligência de negócio, inovação e viabilidade por meio da tecnologia. É um novo negócio.

Autor: Sergio Bispo – Contabilista, especialista em controladoria e finanças.

Governo prorroga por 90 dias programa de ajuda a pequenas e microempresas

O Ministério da Economia prorrogou por mais três meses o prazo para a solicitação das operações de crédito Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).  

O prazo para a solicitação do programa, que concede ajuda financeira a micro e pequenas empresas durante a pandemia do novo coronavírus, terminaria no dia 19 de agosto. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. 

De acordo com a portaria, “ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas”.  

Criado pelo governo, o Pronampe oferece empréstimos para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os valores são emprestados pelos próprios bancos e têm garantia do fundo garantidor de operações. Em caso de prejuízo, o governo cobrirá até 85% das perdas totais das carteiras dos bancos. 

O programa foi feito para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

O pedido do Pronampe deve ser feito virtualmente, pelo site da Caixa. Ao acessar a página, clique em “Tenho interesse”, seguido de “Clique aqui para continuar” e faça login. Caso não tenha o login, será necessário fazer o cadastro. Por fim, um gerente da Caixa irá entrar em contato para dar melhores orientações e oferecer as condições de crédito para a empresa.  

Saiba tudo sobre o PRONAMPE

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

  • Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
  • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
  • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

2) A quem se destina o PRONAMPE?

O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

4) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe: 

  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),  
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.

Estão operando:

Relatório de desempenho dos agentes operadores do Pronampe.

 5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?   

Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Veja na tabela alguns exemplos:

Microempresas

RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
200.000,0060.000,00
360.000,00108.000,00


Empresa de Pequeno Porte

RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
800.000,00240.000,00
4.800.000,001.440.000,00


Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:

PORTECAPITAL SOCIAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$)MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa A50.000,0025.000,0030.000,009.000,00
Empresa B50.000,0025.000,0075.000,0022.500,00
Empresa C100.000,0050.000,00160.000,0048.000,00
Empresa D100.000,0050.000,00170.000,0051.000,00


Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.

Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.

Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. 

Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.  

Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE 

O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.

6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?    

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).  

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte. 

A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.


7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?  

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. 

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela. 

Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:  

8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?  

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:  

  • As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.  
  • Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.


9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito? 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. 

As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

  • Certidões de quitação trabalhistas; 
  • Prova de quitação eleitoral; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS; 
  • Certidões Negativas de Débitos; 
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; 
  • Regularidade do ITR; 
  • Consulta prévia ao CADIN.

Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.


10) Os bancos podem fazer “venda casada” para conceder esse crédito?

O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.

11) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa? 

Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.

12) Existem outros aspectos importantes?

A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei nº 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se: 

  • A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
  • As ESC foram inseridas como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 13.636, incluindo o inciso XV.
  • O Sebrae participa do PNMPO na categoria de pessoa jurídica especializada no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas de empreendedores. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros. 
  • As Empresas Simples de Crédito foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas.

Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
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Fontes: 

9 dicas para reduzir o custo do plano de saúde empresarial

Descubra como economizar com o convênio médico corporativo sem perder os benefícios do plano.

1ª Dica: Migrar para um plano com coparticipação

O plano de saúde com coparticipação é ideal para quem busca economizar com os serviços médicos, especialmente porque os colaboradores terão que custear parte da mensalidade do plano corporativo. Mas se caso você nunca ouviu falar sobre os convênios médicos com coparticipação, não se preocupe, nós explicaremos!

Quando uma empresa decide contratar um plano de saúde com coparticipação automaticamente as mensalidades serão mais baratas, entretanto, toda vez que o beneficiário do convênio médico utilizar os serviços do plano, será cobrado uma pequena taxa por cada procedimento realizado. 

Por exemplo, digamos que você decida contratar um plano de saúde com 20% de coparticipação para os seus colaboradores, quando um dos beneficiários do plano for realizar uma consulta em uma clínica onde o valor cobrado pelo procedimento seja R$ 100,00, ele terá de contribuir com apenas R$20,00 de coparticipação.   

Mas por que o plano de saúde empresarial com coparticipação é recomendado como um meio de redução de custos? Neste tipo de contratação os colaboradores são incentivados a utilizar os serviços médicos somente quando precisam, evitando que funcionários utilizem o convênio em situações desnecessárias, já que eles terão que contribuir com o pagamento toda vez que utilizarem o plano. 

2ª Dica: Migrar para um plano com rede regional

Outro fator que influencia diretamente no preço do plano de saúde empresarial é a abrangência, que quando oferece cobertura em todo o território nacional acaba deixando as mensalidades mais caras. Contudo, há diversas opções de convênios médicos com abrangência regional, que são excelentes para quem busca reduzir os custos com o plano. 

Ao contrário do que muitos pensam, os planos que oferecem atendimento apenas em rede credenciada regional não são necessariamente inferiores àqueles que possuem abrangência nacional, especialmente quando o convênio dispõe de uma rede credenciada qualificada de hospitais, clínicas e laboratórios na mesma região que a sua empresa. 

Quais são as vantagens de um plano de saúde com rede regional? Um dos maiores benefícios, é sem dúvidas, o preço baixo. Mas além disso, os convênios médicos que contam com a rede de atendimento regional proporcionam seguridade total aos beneficiários, que poderão realizar procedimentos médicos em locais próximos à sua residência e empresa onde trabalham. 

3ª Dica: Migrar para uma acomodação coletiva

Durante a contratação de um plano de saúde empresarial é preciso escolher entre dois tipos de acomodações, que são: enfermaria (quarto coletivo com até 03 pessoas do mesmo sexo) ou apartamento (quarto individual). Mas você sabe o quanto essa escolha influencia no preço do plano corporativo? 

O tipo de acomodação em apartamento oferece ao beneficiário um conforto muito maior, já que o segurado do plano poderá contar com um quarto e banheiro individual enquanto estiver internado em um dos hospitais credenciados pelo plano de saúde empresarial. No entanto, essa também é a acomodação mais cara.

Por outro lado, a acomodação coletiva oferece estadia em um quarto compartilhado com outros pacientes, mas com a mesma seguridade que o tipo de acomodação para apartamento. Visando uma recuperação reconfortante aos pacientes internados, os horários de visitas neste tipo de acomodação são mais regrados. 

Desta maneira, a maior vantagem em escolher migrar para um plano com acomodação coletiva é a redução considerável no preço das mensalidades, especialmente se o convênio médico possuir coparticipação.

4ª Dica: Propor aos colaboradores uma divisão do custo

É possível que você pense que essa não seja uma boa proposta, ou que de alguma maneira esteja diminuindo os benefícios dos seus funcionários, mas não é verdade. A divisão de custos no plano de saúde empresarial é benéfico para ambas as partes, já que poderá ocasionar na diminuição das mensalidades.

A divisão de custos, assim como a contratação de um plano de saúde com coparticipação, incentiva que os seus colaboradores utilizem os serviços médicos com mais responsabilidade, evitando faltas desnecessárias e proporcionando uma queda na taxa de absenteísmo dentro da empresa.  

Funcionários saudáveis e com benefícios garantidos dentro da empresa se sentem mais valorizados e consequentemente se tornam mais produtivos para o seu negócio. Por isso manter um plano de saúde para os colaboradores é essencial em empresas de todos os portes, até mesmo para os Microempreendedores Individuais – MEI. 

A categoria de profissionais MEI possui condições especiais na contratação de planos de saúde, com redução de preço de até 35% nas mensalidades quando comparado com os planos individuais ou coletivos por adesão. Além disso, também é possível incluir familiares de 1º a 3º grau consanguíneo no plano de saúde corporativo. 

5ª Dica: Migrar para um plano de saúde hospitalar

A segmentação de plano de saúde mais vendida é obviamente a Ambulatorial + Hospitalar com ou sem Obstetrícia, mas você sabe por quê? A segmentação de um plano de saúde define quais serão as coberturas oferecidas por ele, dessa maneira quando falamos sobre planos Ambulatoriais, queremos dizer que este convênio oferece cobertura apenas para procedimentos realizados em clínicas ou consultórios. 

Por outro lado, a segmentação Hospitalar garante que o beneficiário do plano de saúde tenha acesso a todos os procedimentos realizados dentro dos hospitais, sendo eles: consultas, exames, terapias, cirurgias, entre outros. Agora que você já sabe a diferença entre as duas principais segmentações, pode avaliar qual delas oferece mais benefício aos segurados. 

Quando as duas segmentações são contratadas juntas o valor do plano de saúde pode se tornar um pouco mais elevado do que o desejado, desta maneira, para reduzir os custos com o convênio corporativo, é recomendado optar por um plano de saúde apenas com segmentação hospitalar. 

6ª Dica: Contratar um plano de saúde com desconto

Com certeza você já esperava por essa dica, não é mesmo? Buscar os melhores descontos antes de contratar é a melhor maneira de garantir que não está fazendo um mal negócio, e para que você consiga os melhores preços do mercado, a principal dica é realizar comparativos de preços. 

Outra dica valiosa é investir em corretoras que permitem que o cliente faça simulações de preços on-line, assim como a Compare Seguros, que oferece consultorias gratuitas e comparativos de preços entre as principais operadoras de planos de saúde do mercado. 

Visando atender a grande demanda de clientes em meio à crise, a Compare Seguros oferece descontos de até 30% na contratação de qualquer plano de saúde empresarial. Mas para quem busca redução de custos, porém já possui um convênio médico corporativo, o mais indicado é fazer uma nota cotação de preços, para que dessa maneira a sua empresa encontre opções mais acessíveis no momento. 

7ª Dica: Sair de planos Premium com coberturas agregadas (viagem internacional, etc)

Os planos de saúde empresariais Premium como o plano de saúde Amil One são, muitas das vezes, a melhor opção do mercado, porém não são os mais acessíveis. Esse tipo de plano corporativo é muito requisitado especialmente por conta dos benefícios que proporciona aos sócios e demais colaboradores de uma empresa. 

Afinal, o plano Premium é um luxo ou um investimento? Essa é uma das maiores dúvidas entre quem deseja contratar um convênio desta categoria. Veja bem, a maior parte dos planos de saúde Premium oferecem cobertura para viagens internacionais, reembolso em todo território nacional e no exterior, além de seguro em casos de furto o extravio de bagagens. 

Esse tipo de benefício dentro de um plano de saúde evita que a sua empresa gaste com a contratação de outros seguros, por isso acaba sendo um ótimo investimento contratar um plano de saúde Premium. No entanto, em momentos onde a redução de gastos é necessária, o mais recomendado é evitar coberturas extras, como o seguro para viagens internacionais, e optar por planos com coberturas mais básicas.   

8ª Dica: Buscar um plano de saúde com odonto incluso (assim economiza no odonto)

Se você nunca ouviu falar sobre a contratação de plano de saúde empresarial conjugado com plano odontológico, esse é o momento de aprender um pouco mais sobre o assunto e economizar muito na sua próxima contratação!

Normalmente os planos de saúde empresariais que são comercializados com assistência odontológica inclusa oferecem descontos muito atrativos, e que na maior parte dos casos, é muito mais vantajoso contratar o plano conjugado do que separado. 

Especialmente quando levamos em consideração os benefícios para os colaboradores da empresa, que passarão a ter cobertura completa para os cuidados com a saúde, por um excelente custo-benefício. 

Mas por que o preço é tão baixo em planos de saúde com odonto incluso? Isso ocorre porque também é um negócio benéfico para as operadoras de planos de saúde, que conseguem vender 2 serviços em um só produto, com descontos altos, ao invés de perder um cliente que deixaria de contratar a assistência odontológica separadamente por conta do preço mais elevado. 

9ª Dica: Sofreu reajuste? Faça uma nova cotação

O reajuste muito alto é, sem sombra de dúvidas, o maior problema dos contratantes dos planos de saúde empresariais, mas o que é possível fazer contra esse mal? Ainda são poucas corretoras que oferecem este tipo de serviço, mas a Compare Seguros é uma das pioneiras em Gestão de Sinistro. 

Os índices de sinistralidade são os principais responsáveis pelo reajuste muito alto dos planos de saúde empresariais, por isso combater esse problema é o mais recomendado para evitar os valores abusivos. Todos os clientes da Compare Seguros contam com o serviço gratuito de gestão de sinistro, que consiste em uma consultoria feita a partir da análise da apólice (contrato) para proteger o beneficiário contra reajustes muito altos.

“O que fazer quando meu plano de saúde empresarial já sofreu o reajuste alto?” Em casos como esse é essencial buscar uma nova cotação de preços, para buscar melhores oportunidades no mercado, visando encontrar planos de saúde com preços mais acessíveis e benefícios similares ao seu atual.