O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2, publicou o decreto 10.413 que autoriza o INSS a prorrogar o período de antecipações do auxílio doença até 31 de outubro de 2020.
No início de abril deste ano, o Governo Federal autorizou a antecipação do pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) para os beneficiários do auxílio-doença e a antecipação do valor do auxílio emergencial (R$ 600) para os requerentes do BPC, o Benefício de Prestação Continuada, no caso de pessoas com deficiência ou idoso, até a realização pelo INSS da perícia médica.
Perícia INSS
Sem a perícia presencial, o segurado não pode receber o benefício, recebendo apenas a antecipação autorizada pelo governo. Quando as agências do INSS reabrirem, o segurado deverá passar por perícia e a diferença do benefício será paga.
A medida foi uma das adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 para evitar aglomeração nas agências que tiveram o atendimento presencial suspenso na pandemia. Sem perícia, os segurados apenas enviam os documentos para análise, o que é considerada uma pré-perícia, e têm direito ao adiantamento nesse período de pandemia.